Para quem estiver interessado em saber mais sobre como esse crescimento tem afetado o processo de cidadania portuguesa, os prazos de espera atuais, as mudanças recentes na Lei da Nacionalidade e as principais atualizações sobre o tema, este artigo traz um panorama completo e atualizado.
Prazos e andamento dos pedidos: desafios e melhorias
O tempo médio que os requerentes de cidadania portuguesa precisam aguardar até que seu pedido seja finalizado (aceito ou não) é de dois anos. Entretanto, a crescente procura por esse documento tem sobrecarregado os serviços do IRN. A falta de pessoal e o elevado volume de trabalho, têm sido apontados como principais causas dos atrasos.
Para enfrentar esses desafios, o governo implementou medidas, disponíveis no Portal da Justiça, como: digitalização de procedimentos: adoção de plataformas digitais para tramitação eletrônica dos pedidos, com suporte do portal ePortugal, permitindo maior celeridade e eficiência. Consulta online dos processos: os requerentes podem acompanhar o andamento dos pedidos por meio do Balcão Nacional da Nacionalidade. Dispensa de tradução de documentos: em determinadas situações, documentos em português ou espanhol podem ser aceitos sem tradução, conforme diretrizes do IRN.
Principais alterações recentes na Lei da Nacionalidade
A Lei da Nacionalidade Portuguesa sofreu alterações relevantes com a publicação da Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março, no Diário da República. Entre as mudanças:
Contagem do tempo de residência: o período de cinco anos exigido para naturalização passa a ser contabilizado desde o pedido de residência apresentado à Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA), mesmo que o processo ainda esteja em análise.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: crianças nascidas em território português, cujos pais residam legalmente há pelo menos um ano, passam a ter direito à nacionalidade originária.
Descendentes de judeus sefarditas: agora, além da comprovação da tradição sefardita, é necessário comprovar residência legal em Portugal por três anos, consecutivos ou interpolados.
Verificação biométrica: passa a ser exigida a recolha de dados biométricos no processo de aquisição da cidadania, reforçando a segurança jurídica.
Fonte: Câmara Portuguesa